Perguntas e Respostas Sobre Seguro de Carro

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre o seguro de carro? Nesse guia separamos algumas das perguntas mais comuns, feitas por clientes reais.

Dessa forma, é muito provável que você encontre diversas respostas úteis abaixo.

O que é o prêmio do seguro de carro?

Quando um proprietário contrata um seguro de carro, ele passa a ter direito a uma indenização, em caso de sinistro. O prêmio nada mais é do que um valor pago pelo cliente, para ter direitos aos benefícios.

No caso dos seguros automobilísticos, o valor geralmente corresponde ao período de um ano. No entanto, muitas seguradoras permitem o parcelamento do prêmio ao longo do ano, para facilitar a contratação.

É importante que o beneficiário do seguro pague o prêmio em dia, tendo em vista que isso é o que lhe garante o direito a indenização.

O que é a franquia do seguro de carro?

Nem todas as coberturas do seguro de carro passam a valer de forma automática depois da contratação. Muitas vezes, é preciso que o beneficiário tenha feito algumas contribuições, para a formação da franquia.

A franquia nada mais é do que um valor, estabelecido no momento da contratação do seguro, que deve ser atingido para que os benefícios possam ser exigidos. A franquia é uma forma de divisão dos custos entre a seguradora e o cliente.

Geralmente, para cada espécie de reparo existe uma franquia diferente. Por exemplo, vamos supor que depois de uma batida, o reparo do carro fique em R$6 mil. Se a sua franquia é de R$1000 para reparos, a seguradora arcará com R$5 mil.

Por isso vale a pena observar as regras previstas na apólice. O valor da franquia pode ser fixo ou determinado por um índice percentual. Em casos de problemas com o veículo, o proprietário deve estar pronto para arcar com a sua parte.

No entanto, existem alguns serviços que não exigem a franquia. Entre eles estão a assistência 24 horas e indenização por roubo, furto ou perda total do veículo. Nesses casos, a responsabilidade é da seguradora.

O que é a perda parcial e total do carro?

seguro de carro considera a perda total e a perda parcial. É considerada perda parcial toda aquela cujo valor não supere 75% do preço de mercado do veículo.

Isso significa que o carro pode ser reparado. Já a perda total é aquela que compromete mais de 75% do valor do veículo – considerando o valor de mercado.

Nesse caso, uma das soluções pode ser a indenização do valor integral, tendo em vista a inviabilidade do reparo.

Existe seguro de carro para veículos antigos?

Nem todos os veículos podem ser segurados, mas existem sim seguradoras que aceitam modelos mais antigos. No entanto, é preciso procurar muito mais encontrar opções, tendo em vista que a maioria foca em veículos com menos de dez anos.

Para veículos mais velhos, uma opção é o seguro simples, com proteção apenas contra roubo e furto. Eles são mais populares, especialmente para carros considerados antigos e que envolvem muito risco.

A seguradora pode recusar o cliente?

A escolha por oferecer um seguro de carro é da seguradora, o que significa que ela pode sim recusar clientes, com base em fatores e critérios internos.

Assim, a recusa da seguradora pode ser por qualquer motivo. Por se tratar de uma prestação de serviço, que envolve riscos, a empresa é livre para fazer a análise. E isso é feito caso a caso, sendo possível aprovar ou desaprovar os pedidos.

No entanto, a empresa deve analisar todos os pedidos em até 15 dias. E em caso de recusa, deve explicar para o cliente os motivos, em forma de justificativa. Geralmente existem algumas razões para que o pedido seja recusado.

Entre eles está o elevado risco de roubo e furto do veículo, por ser um modelo visado por criminosos. Além disso, podem ser negados pedidos para veículos muito antigos, fora de linhas e sem peças para reposição.

Esses são apenas alguns dos motivos que podem levar à negativa por parte da seguradora. Muitas vezes, as empresas não oferecem o seguro de carro para veículos importados.

Qual o prazo para receber a indenização?

Caso você se envolva em um sinistro, como um acidente de transito, a seguradora deve pagar o valor da indenização, de acordo com os limites previstos na apólice.

O prazo para o pagamento é de até 30 dias, contados do dia em que foi feita a notificação. Esse prazo vale tanto para a indenização total quanto para a indenização parcial.

No entanto, podem ser estabelecidos novos prazos, caso a seguradora precise de documentos e provas, além do esclarecimento de dúvidas.

Dessa forma, no caso de congelamento do prazo, ele volta a correr a partir do momento em que o documento ou esclarecimento for apresentado pelo segurado. As melhores seguradoras são aquelas que fazem o pagamento de forma rápida e sem burocracia.

É possível trocar de seguradora?

No momento da renovação do seguro, é possível sim trocar de seguradora. Assim, basta escolher qual será a nova empresa responsável pelo serviço. 

Vale a pena começar a buscar uma nova opção pelo menos 30 dias antes do vencimento do seguro atual.

Se o motorista estiver bêbado, a seguradora cobre a indenização?

Caso o motorista estiver bêbado no momento do sinistro ou sob o efeito de qualquer tipo de droga proibida ao volante, a indenização não é paga pela seguradora. Essa é uma hipótese em que o direito não existe para o cliente.

Conclusão

Acima falamos sobre as principais dúvidas sobre o seguro de carro. Esses são os assuntos mais buscados por proprietários de veículo antes de contratar.

Por se tratar de um serviço, é importante estar muito bem informado sobre todos os detalhes.

seguro de carro é um serviço essencial, que garante aos proprietários de veículos e condutores muito mais segurança e comodidade no dia a dia.

Afinal de contas, o veículo é um bem que custa caro, sendo importante proteger a sua integridade.